segunda-feira, setembro 26, 2005

DJING VS PIRATARIA - Tocar discos em espaços públicos: o que diz a lei


EM QUE MEDIDA É QUE SE PODE TOCAR NUM BAR OU NUMA DISCOTECA A CÓPIA DE UM CD ?
Não se pode. Alei diz que a "execução pública de fonogramas" (fonogramas abrange CD’s, cassetes, etc) tem de ser feita a partir de originais. Não basta invocar que se tem o original em casa. O original tem de estar sempre fisicamente presente, em defesa de quem está a pôr música e em defesa do proprietário do espaço público.

A "LEI DA CÓPIA PRIVADA" NÃO PERMITE CONTORNAR ESSA DIFICULDADE ?
Não. A lei da cópia privada autoriza fazer-se uma cópia de um CD original como protecção, para ouvir no carro, transportar. Etc... A cópia é permitida para impedir que o original se estrague. Mas isso só é válido no âmbito do uso privado. Quando há execução pública, num bar ou numa discoteca por exemplo, o DJ não pode usar essa cópia privada. Tem de usar o original.

QUEM VERIFICA O CUMPRIMENTO DA LEI E EXECUTA AS ACÇÕES DE INSPECÇÃO ?
São os inspectores do IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais). O IGAC depende do ministérios da Cultura, o qual tem a tutela das questões de direitos de autor. As acções de inspecção do IGAC são frequentes nas feiras. Por vezes ocorrem em bares e discotecas.

O QUE É QUE PODE SER APREENDIDO NO ÂMBITO DE UMA ACÇÃO DE INSPECÇÃO DE IGAC?
A lei diz que se o DJ estiver a tocar cópias, são apreendidas todas as cópias e até mesmo a aparelhagem. Isto porque em termos penais, é apreendido tanto o que está em infracção (as cópias) como aquilo que é utilizado para cometer a infracção (a aparelhagem). Na prática, acontece raramente ser apreendida a aparelhagem. Para isso acontecer, a quantidade de CD’s copiados terá de ser substancial. As cópias são, no entanto, sistematicamente aprendidas.

TOCAR MÚSICA NUM ESPAÇO PÚBLICO A PARTIR DE CD’S GRAVADOS É TÃO GRAVE COMO VENDER CD’S PIRATAS ?
O crime praticado é o mesmo. É um crime que vem no Código do Direito de Autor e que se chama "crime de usurpação ou aproveitamento de obra usurpada". Trata-se, à luz da lei, do mesmo crime porque em ambos os casos, não houve cedência dos direitos por parte dos autores da obra. Por outras palavras, não houve autorização dos autores ou dos editores para se fazer uma cópia. Em ambos os casos estamos a falar de cópias sem autorização. Na prática, a pena pode variar. Em julgamento, é geralmente considerado mais grave vender cópias do que executar (tocar) cópias.

E SE O CD FOR DE UMA FAIXA AINDA NÃO EDITADA (UMA PRODUÇÃO MINHA OU DE OUTRO PRODUTOR), É ILEGAL TOCÁ-LO NUM ESPAÇO PÚBLICO ?
Em princípio não há nenhuma ilegalidade em tocar uma faixa que ainda não foi editada, desde que exista uma autorização por parte do autor dessa faixa. Mas por outro lado, o suporte da faixa continua a ser um CD gravado, logo susceptível de ser apreendido. Convém portanto que esses CD’s com faixas ainda por editar estejam devidamente identificados. Isso permite que, havendo uma acção de inspecção, se possa fazer uma audição in loco para verificar se o conteúdo corresponde à identificação. Se se verificar que as faixas são realmente originais não editados, então a presença desses CD’s não constitui crime, não havendo apreensão dos mesmos.

É PERMITIDO TOCAR NUM ESPAÇO PÚBLICO FAIXAS DIGITALIZADAS (EM MP3, POR EXEMPLO) A PARTIR DE UM COMPUTADOR ?
É legal desde que se consiga verificar que a presença da música no computador vem de um download legal, feito a partir de sites oficiais de venda de música online (em que o preço do download inclui os direitos da música). Mas se o download for ilegal, como tantas vezes é praticado, então também não é legal "executá-lo publicamente", isto é, tocá-lo em público. Nesse caso, se houver uma acção de inspecção, o computador é imediatamente apreendido.

O QUE É QUE ACONTECE DEPOIS DA APREENSÃO ?
Depois da apreensão de CD’s e/ou aparelhagem/computador, o processo é enviado para o tribunal. O tribunal faz um inquérito e ouve os depoimentos que considerar necessários. O caso vai então para julgamento , se o tribunal assim o entender. O crime de "usurpação ou aproveitamento de obra usurpada" prevê uma pena até 3 anos de prisão. Na prática, quem cometeu o crime costuma ser penalizado com coimas, cujo valor dependerá da sensibilidade do juiz e da quantidade de CD’s apreendidos. Até agora, as coimas têm variado entre centenas e milhares de contos-para falar ainda em escudos.

Fonte: IGAC

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Este artigo tem bastante interesse e é pertinente...

Parabéns!

2:34 da tarde  

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